Ed. 14 | 2023

Comitê de Integração da
Bacia Hidrográfica do
Rio Paraíba do Sul - CEIVAP

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Enquadramento de corpos d’água é ação prioritária




Enquadramento de corpos d’água na bacia do Paraíba é ação prioritária CEIVAP, Comitês afluentes e órgãos gestores da bacia estão em debates constantes acerca do tema, que é pauta recorrente do ano de 2022

O enquadramento de corpos hídricos em classes é um dos principais instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal n° 9.433/1997, sendo também referência para outros instrumentos de gestão, como outorga de direitos de uso de recursos hídricos e a cobrança pelo uso da água, e instrumentos de gestão ambiental, como licenciamento e monitoramento. Mais do que uma classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois toma como base os níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade e não apenas a condição atual do corpo d’água em questão.

De acordo com a 9.433, o enquadramento visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Baseado nos objetivos previstos na Política Nacional, e atendendo as ações consolidadas no Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul (PIRH-PS), o CEIVAP iniciou efetivamente, neste ano, o processo de enquadramento na bacia, com a participação de atores estratégicos.

Fala do técnico sobre os desafios do processo de enquadramento na bacia e a participação dos atores. “Fala do técnico sobre os desafios do processo de enquadramento na bacia e a participação dos atores. Fala do técnico sobre os desafios do processo de enquadramento na bacia e a participação dos atores. Fala do técnico sobre os desafios do processo de enquadramento na bacia e a participação dos atores”.

A Câmara Técnica Consultiva (CTC) do CEIVAP consolidou o termo de referência da etapa técnica propositiva do enquadramento na bacia para contratação dos estudos que vão nortear o processo, e a plenária do Comitê aprovou recentemente o Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Programa da elaboração das etapas técnico-propositiva e político-institucional do enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (GT enquadramento).

Seminário sobre enquadramento

Em abril deste ano, o CEIVAP promoveu o primeiro seminário sobre “Enquadramento dos Corpos Hídricos na Bacia do Rio Paraíba do Sul e Afluentes”. O debate reuniu importantes atores do sistema de gestão na bacia do Paraíba do Sul, para compartilhar experiências e avanços em relação a temática. O evento foi transmitido pelo canal do Comitê no Youtube.
A programação contou com palestras técnicas da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), Instituto Estadual do Ambiente (INEA), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Assista aqui [https://bit.ly/3KILBUa] e relembre.

Diretrizes para aperfeiçoamento do
enquadramento



O Plano Integrado de Recursos Hídricos do Paraíba do Sul (PIRH-PS) elenca diretrizes para o aperfeiçoamento do enquadramento na bacia e bacias afluentes, no que tange o processo de elaboração ou revisão dos instrumentos:

  • 1. Definir os trechos característicos a enquadrar (os estudos desenvolvidos no âmbito do PIRH-PS propuseram 154 trechos para a matriz preliminar de enquadramento);
  • 2. Definir as vazões de referência a ser utilizada: Q95; Q7,10 ou parcelas destas vazões e a vazão de diluição utilizada pelos órgãos ambientais no licenciamento ambiental (ou outorga) do lançamento de efluentes e a vazão de referência para o Enquadramento;
  • 3. Avaliar a inconformidade da qualidade atual da água, em relação ao Enquadramento vigente;
  • 4. Definir os parâmetros de qualidade a serem considerados na modelagem da qualidade da água;
  • 5. Criar uma Matriz de Enquadramento atualizada;
  • 6. Discutir e pactuar as metas de enquadramento, bem como a proposta final de enquadramento e o programa de efetivação;
  • 7. Realizar todos os esforços no sentido de integração das ações de enquadramento


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