Contrato de Gestão
Documentação
Contratos de Gestão consistem em acordos entre o Poder Público e outras entidades, onde são estabelecidas responsabilidades de ambos os lados, metas a serem alcançadas, com base em indicadores estabelecidos, e critérios de avaliação final.
A Lei nº 10.881/04 dispõe sobre o Contrato de Gestão entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e as Entidades Delegatárias das Funções de Agências de Águas. A ANA pode firmar Contratos de Gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos que se enquadrem no disposto pelo artigo 47 da Lei nº 9.433/97, que receberem delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para exercer funções de competência das Agências de Água. Instituída uma Agência de Água, esta assume as competências estabelecidas pelos artigos 41 e 44 da Lei nº 9.433/97, encerrando-se, em consequência, o contrato de gestão referente à sua área de atuação.
A ANA e a AGEVAP, celebraram um Contrato de Gestão com a interveniência do CEIVAP, visando o exercício das funções de competência da Agência de Águas da Bacia: Contrato ANA/Agevap nº 014/2004.
Os Contratos de Gestão observarão:
- especificação do programa de trabalho;
- a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração;
- a obrigação de apresentar relatório sobre a execução do contrato de gestão em cada exercício;v
- a publicação de demonstrativo de sua execução físico-financeira;
- o prazo de vigência do contrato e as condições para sua suspensão, rescisão e renovação;
- a impossibilidade de delegação da competência prevista no inciso III do art. 44 da Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos);
- a forma de relacionamento da entidade delegatária com o Comitê;
- a forma de relacionamento e cooperação da entidade delegatária com as entidades estaduais diretamente relacionadas ao gerenciamento.
FINALIDADE | Nº DE AÇÕES | Nº DE METAS FÍSICAS PREVISTAS | PERCENTUAL DE METAS FÍSICAS ALCANÇADAS POR MEDIA PONDERADA | ORÇAMENTO PREVISTO (R$)* | EXECUÇÃO FINANCEIRA REALIZADA (R$) | PERCENTUAL EXECUTADO |
---|---|---|---|---|---|---|
1 - Gestão de recursos hídricos | 13 | 13 | 100% | R$ 4.248.180,32 | R$ 1.830.994,33 | 43,1% |
2 - Agenda setorial | 9 | 9 | 89% | R$ 62.160.613,68 | R$ 50.902.428,26 | 81,9% |
3 - Apoio ao Comitê de Bacia Hidrográfica | 3 | 3 | 100% | R$ 949.523,37 | R$ 509.411,22 | 53,6% |
4 - Manutenção do Comitê de Bacia Hidrográfica e da Entidade Delegatária | 5 | 5 | 100% | R$ 3.894.586,62 | R$ 1.725.801,99 | 44,3% |
NOTA EXPLICATIVA:
- Foram considerados os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, orçamento para 2023;
- A média ponderada das metas físicas = [ ∑(meta x % alcançado)] / (nº de metas);
MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 1):
(100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100%+ 100%+ 100%)/ 13 = 100%
MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 2):
(100% + 100% + 100% + 0% + 100% + 100% + 100% + 100%+ 100%) / 9 = 89%MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 3):
(100% + 100% + 100%) / 3 = 100%
MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 4):
(100% + 100% + 100% + 100% + 100% ) / 5 = 100%
FINALIDADE | Nº DE AÇÕES | Nº DE METAS FÍSICAS PREVISTAS | PERCENTUAL DE METAS FÍSICAS ALCANÇADAS POR MEDIA PONDERADA | ORÇAMENTO PREVISTO (R$)* | EXECUÇÃO FINANCEIRA REALIZADA (R$) | PERCENTUAL EXECUTADO |
---|---|---|---|---|---|---|
1 - Gestão de recursos hídricos | 13 | 13 | 100% | R$ 4.054.884,26 | R$ 2.457.236,88 | 60,6% |
2 - Agenda setorial | 9 | 9 | 89% | R$ 50.145.070,55 | R$ 44.382.453,69 | 88,5% |
3 - Apoio ao Comitê de Bacia Hidrográfica | 3 | 3 | 100% | R$ 518.200,00 | R$ 200.185,83 | 38,6% |
4 - Manutenção do Comitê de Bacia Hidrográfica e da Entidade Delegatária | 5 | 5 | 100% | R$ 2.058.510,35 | R$ 1.698.844,20 | 82,5% |
NOTA EXPLICATIVA:
- Foram considerados os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, orçamento para 2022 conforme Deliberação CEIVAP nº 330/2022;
- Ao observar o % de Metas Físicas Alcançadas por média ponderada, nota-se que as metas físicas não estão condizentes com a execução financeira, sendo necessários ajustes no modelo de metas físicas para os anos seguintes (2023 a 2025), ou seja, será necessário, compatibilizar as metas de execução física e execução financeira);
- A média ponderada das metas físicas = [ ∑(meta x % alcançado)] / (nº de metas);
MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 1):
(100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100%+ 100%+ 100%)/ 13 = 100%
MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 2):
(100% + 100% + 100% + 0% + 100% + 100% + 100% + 100%+ 100%) / 9 = 89%MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 3):
(100% + 100% + 100%) / 3 = 100%
MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 4):
(100% + 100% + 100% + 100% + 100% ) / 5 = 100%
FINALIDADE | Nº DE AÇÕES | Nº DE METAS FÍSICAS PREVISTAS | PERCENTUAL DE METAS FÍSICAS ALCANÇADAS POR MEDIA PONDERADA | ORÇAMENTO PREVISTO (R$)* | EXECUÇÃO FINANCEIRA REALIZADA (R$) | PERCENTUAL EXECUTADO |
---|---|---|---|---|---|---|
1 - Gestão de recursos hídricos | 15 | 15 | 73,3% | 13.514.310,17 | 2.346.320,84 | 17,36% |
2 - Agenda setorial | 7 | 7 | 95% | 43.498.846,07 | 38.719.150,33 | 89,01% |
3 - Apoio ao Comitê de Bacia Hidrográfica | 3 | 3 | 66,7% | 677.709,80 | 52.609,33 | 7,76% |
4 - Manutenção do Comitê de Bacia Hidrográfica e da Entidade Delegatária | 6 | 6 | 100% | 1.835.603,98 | 1.323.857,63 | 72,12% |
Obs: *Foram considerados os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União.
A média ponderada das metas físicas = [ ∑(meta x % alcançado)] / (no de metas)
MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 1):
(100% + 100% + 50% + 100% + 100% + 100% + 0% + 0% + 50% + 33% + 100% + 100% + 100% + 100% + 67%)/ 15 = 73,3%
MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 2):
(100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 67% + 100%) / 7 = 95%MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 3):
(100% + 0% + 100%) / 3 = 66,7%
MEMÓRIA DE CÁLCULO – MÉDIA PONDERADA DE METAS FÍSICAS (FINALIDADE 4):
(100% + 100% + 100% + 100% + 100% + 100%) / 6 = 100%
Altera as cláusulas 3ª, 4ª, 9ª, 11ª e 13ª. Segundo Termo Aditivo
Promove ajustes nos recursos orçamentários e financeiros para o exercício do ano de 2005, nas metas do indicador "1d" do Programa de Trabalho, na relação de bens patrimoniais e no cronograma de desembolso para 2005. Terceiro Termo Aditivo
Aloca recursos financeiros e orçamentários para o exercício do ano de 2006; prorroga o prazo de vigência; e promove alterações nos anexos I e II e nas cláusulas 2ª, 3ª, 5ª, 8ª, 9ª e 13ª. Quarto Termo Aditivo
Estabelece novo Plano de Trabalho e altera as cláusulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª. Quinto Termo Aditivo
Altera o "Indicador 5 - Reconhecimento Social" e as cláusulas 4ª e 5ª. Sexto Termo Aditivo
Indica os créditos orçamentários e financeiros para o exercício do ano de 2007. Sétimo Termo Aditivo
Promover a alteração do indicador "2 - Planejamento e Gestão" do Programa de Trabalho, anexo a este instrumento, e nas cláusulas 3ª e 4ª. Oitavo Termo Aditivo
Alocar recursos financeiros para o exercício do ano de 2008, mediante ajuste na cláusula 4ª. Nono Termo Aditivo
Alocar recursos financeiros para o exercício do ano de 2009, mediante ajuste na cláusula 4ª. Décimo Termo Aditivo
Alocar recursos financeiros para o exercício do ano de 2010, promover ajustes nas obrigações da contratada quanto aos procedimentos operacionais para a aplicação dos recursos transferidos e nas condições para rescisão do Contrato, e alterar o Programa de Trabalho (Anexo I). Décimo Primeiro Termo Aditivo
Alocar recursos financeiros para o exercício do ano de 2011 e promover Ajustes de Trabalho. Décimo Segundo Termo Aditivo
Altera a cláusula 4ª. Décimo Terceiro Termo Aditivo
Altera as cláusulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª no Programa de Trabalho (Anexo I), e aloca os recursos financeiros para o exercício de 2012, conforme ajuste na cláusula 4ª. Décimo Quarto Termo Aditivo
Altera as cláusulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª no Programa de Trabalho (Anexo I), e aloca os recursos financeiros para o exercício de 2012, conforme ajuste na cláusula 4ª. Décimo Quinto Termo Aditivo
Décimo Quinto Termo Aditivo Altera as cláusulas 4ª, 5ª, 7ª, 10ª e no Programa de Trabalho (Anexo I) Décimo Sexto Termo Aditivo
Altera as cláusulas 4ª e 9ª e Programa de Trabalho
(em fase de apreciação pelo Ministério da Saúde, para assinatura do Convênio)
2º Contrato de Prestação de Serviços entre a AGEVAP e a CEF - Primeiro Termo Aditivo - Segundo Termo Aditivo - Terceiro Termo Aditivo - Quarto Termo Aditivo - Quinto Termo Aditivo - Sexto Termo Aditivo - Sétimo Termo Aditivo - Oitavo Termo Aditivo - Nono Termo Aditivo - Décimo Termo Aditivo
3ª Contrato de Prestação de Serviços entre a AGEVAP e CEF
- Contrato 060-2015 AGEVAP – CAIXA - Prorrogação Automática - DOU - Primeiro Termo Aditivo - Segundo Termo Aditivo - Terceiro Termo Aditivo - Quarto Termo Aditivo - Quinto Termo Aditivo - Sexto Termo Aditivo