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SOBRE O COMITÊ

Sistema Nacional de Recursos Hídricos

A Lei Federal nº 9.433, conhecida como Lei das Águas, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) no ano de 1997. Uma das principais vertentes dessa política é de que a gestão hídrica no país deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e da sociedade civil. Além disso ela deve assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água adequada aos respectivos usos, sua utilização racional e integrada, visando o desenvolvimento sustentável, e a prevenção contra eventos hidrológicos críticos.

O Sistema Nacional de Recursos Hídricos introduziu novos atores no cenário institucional brasileiro: os Comitês de Bacia - fóruns democráticos que contemplam os debates e decisões sobre as questões relacionadas ao uso das águas da bacia -, as Agências de Bacia – braço executivo do Comitê ou mais de um Comitê, que recebe e aplica os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água na bacia -, e, na jurisdição pública federal, a Agência nacional de Águas, autarquia especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, que assume as funções de órgão gestor dos recursos hídricos de domínio da União, anteriormente exercida pela Secretaria de Recursos Hídricos do MMA.

Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP

Criado pelo Decreto Federal nº 1.842, de 22 de março de 1996, o CEIVAP, ou Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, teve sua área de abrangência e nomenclatura alteradas pelo Decreto Federal nº 6.591, de 1º de outubro de 2008. A partir de então, o CEIVAP passou a ser denominado Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, tendo 4 municípios incluídos na bacia, somando, assim, 184 cidades nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

O Comitê foi criado com o intuito de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilidade técnica e econômico-financeira de programas de investimento e a consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, e a articulação interestadual, garantindo que as iniciativas regionais de estudos, projetos programas e planos de ação sejam partes complementares, integradas e consonantes com as diretrizes e prioridades estabelecidas para a Bacia.

Atribuições

O CEIVAP é o parlamento, com poder de decisão, no qual ocorrem os debates e decisões descentralizadas sobre as questões relacionadas aos usos múltiplos das águas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul. É formado por 60 membros, sendo três da União e 19 de cada estado (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) da bacia do Paraíba do Sul, com a seguinte composição:

Representantes dos usuários de água
(companhias de abastecimento e saneamento, indústrias, hidrelétricas e os setores agrícola, de pesca, turismo e lazer)

Poder Público
(União, governos estaduais e prefeituras)

Organizações Civis

Seus membros são eleitos em fóruns democráticos que acontecem nas regiões que compõem a bacia. Sua Diretoria, escolhida bienalmente pelos membros, é formada por um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário.

 Diretoria Atual

Presidente:

Marcelo Pereira Manara (Prefeitura de São José dos Campos)

Vice-Presidente:

João Gomes de Siqueira (APROMEPS)

Secretário:

Matheus Machado Cremonese (PREA)

Para auxiliar no processo de tomada de decisão, o Comitê instituiu sua Câmara Técnica Consultiva (CTC) através da Deliberação CEIVAP nº 89 do ano de 2008. A CTC é responsável por debater, em uma instância mais específica e técnica, assuntos relacionados a gestão de recursos hídricos na Bacia do Rio Paraíba do Sul e articular a atuação das entidades integrantes do sistema. Devido à diversidade e complexidade dos temas a serem tratados no âmbito do CEIVAP, foram criados também Grupos de Trabalho, para atuar em conjunto com a Câmara Técnica, com a finalidade de subsidiar os trabalhos do Comitê.

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