Revista do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP – Edição 15

Destaque

O Real Valor da Água

CEIVAP foi pioneiro na implementação da cobrança pelo uso da água no país


Em função de condições de escassez em quantidade e/ou qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico. O Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP) foi um dos primeiros comitês do Brasil a implementar a cobrança pelo uso da água como instrumento de gestão, inspirando-se nas experiências de países como a França.

Após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do CEIVAP para melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia, a cobrança iniciou-se em março de 2003. De lá até os dias de hoje, aproximadamente R$ 240,6 milhões foram revertidos em projetos, programas e ações para garantir água em quantidade e qualidade na bacia.

O CEIVAP já desembolsou mais de R$ 240 milhões em ações, programas e projetos para recuperação, conservação e preservação dos mananciais da bacia do Paraíba do Sul


Ação relevante

Desde sua implementação, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem sido um elemento crucial na gestão sustentável dos recursos naturais. A medida busca internalizar os custos ambientais e promover o uso eficiente da água, desempenhando um papel significativo na preservação dos ecossistemas e no equilíbrio do abastecimento de água para diferentes setores da sociedade.

A cobrança pelo uso da água surgiu como uma resposta aos desafios enfrentados pela gestão dos recursos hídricos em muitas regiões. “A crescente demanda por água para irrigação agrícola, abastecimento urbano, indústria e outros usos, aliada à degradação dos mananciais, tornou evidente a necessidade de uma abordagem mais sustentável e equitativa na alocação e no uso da água”, reforça o presidente do CEIVAP, Marcelo Manara.

Instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos brasileira, a cobrança foi instituída pela Lei nº 9.433/97, que visa arrecadar verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.



Saneamento básico em foco

Nos últimos dez anos, o CEIVAP tem investido prioritariamente na área de saneamento básico. Houve a elaboração de Planos Municipais que somam R$ 11,7 milhões e contemplam 79 cidades; de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com uso de R$ 6,3 milhões em 60 municípios. Além deles, o Programa de Tratamento de Águas Residuárias (PROTRATAR), que vigora desde 2017, com 24 projetos em andamento em 14 municípios da bacia, somando R$ 130 milhões investidos e cerca de 124 mil pessoas beneficiadas.

Em relação à área de infraestrutura verde na bacia, o PSA-Hídrico viabilizou que o Comitê investisse R$ 12,1 milhões em recomposição florestal e pagamento por serviços ambientais nas regiões selecionadas. Atualmente, o CEIVAP dá andamento a essas e outras atividades por meio do Programa Mananciais, que investe na revitalização de microbacias hidrográficas para segurança hídrica, com R$ 2,5 milhões dedicados a intervenções em bacias afluente, totalizando R$ 17,5 milhões.



Atualização do PPU

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução ANA nº 172/2023 no Diário Oficial da União, em 22 de dezembro de 2023. A norma estabelece os Preços Públicos Unitários (PPUs) a serem cobrados pelos usos de recursos hídricos de domínio da União realizados em 2024. Em vigor desde 1º de janeiro de 2024, a Resolução apresenta os novos valores para as bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí; São Francisco; Doce; Paranaíba; Verde Grande e Grande.

A atualização dos PPUs é realizada de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 192/2017, que prevê a correção com base em índice de inflação oficial, para manter o poder de compra do recurso arrecadado. O cálculo é feito com base nos mecanismos e valores definidos pelos comitês de bacia e aprovados pelo CNRH.

Para a bacia do rio Paraíba do Sul, os valores para o exercício de 2024 foram reajustados em 4,82%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2022 a outubro de 2023), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Resolução nº 172/2023 também faz a revogação expressa da norma que aprovou os PPUs da cobrança de uso de recursos hídricos em 2023, conforme previsto no Decreto n° 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Repasse e desembolso



O repasse e desembolso dos valores oriundos da cobrança pelo uso da água podem ser acompanhados no painel da ANA.



Panorama no Brasil


De acordo com a ANA, no que tange os rios de domínio da União, a cobrança foi implementada nas seguintes bacias hidrográficas, até o momento: do Rio Paraíba do Sul (2003); dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ (2006); do Rio São Francisco (2010); do Rio Doce (2011), do Rio Paranaíba (2017); do Rio Verde Grande (2015); e, do Rio Grande, a partir de 2024. Os dados podem ser acompanhados clicando aqui.




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