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PROGRAMA PROTRATAR

O PROGRAMA

O CEIVAP aprovou a Deliberação CEIVAP nº 263/2018, de 18 de outubro de 2018, que “Dispõe sobre a aprovação do Programa de Tratamento de Águas Residuárias – PROTRATAR em um programa perene do CEIVAP”. O Programa tem como objetivo geral o aporte de recursos para implantação, implementação e ampliação de sistemas de esgotamento sanitário em municípios localizados na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, objetivando reduzir os níveis de poluição hídrica observados na bacia.

PÚBLICO-ALVO

Municípios ou consórcios de municípios inseridos na bacia do rio Paraíba do Sul, nos quais a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário seja realizada pela administração direta municipal (departamentos e secretarias) ou pela administração indireta (autarquia ou empresa pública municipal). Também poderão participar municípios nos quais a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário é realizada por concessionária estadual ou privada ou através de outro instrumento jurídico, desde que estejam pleiteando recursos para atendimento a distritos urbanos que estiverem fora da área de concessão.

ESPECIFICAÇÃO DOS PROJETOS

Os sistemas de esgotamento sanitário poderão compreender rede coletora, estações elevatórias, linhas de recalque, coletores-tronco, interceptores, emissários e estações de tratamento e devem possuir funcionalidade, ou seja, precisam reduzir a carga poluidora lançada nos corpos hídricos da bacia.

Os sistemas de esgotamento sanitário propostos deverão ser coletivos, públicos e localizados em área urbana, conforme definido pelo Plano Diretor ou Lei de Zoneamento do município. No caso de ausência destes instrumentos, para o caso de municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, conforme definido pelo art. 41 da Lei Federal nº 10.257, serão aceitos projetos de soluções coletivas e públicas, desde que passíveis de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente.

RECURSOS FINANCEIROS

A implantação, implementação e/ou ampliação de sistemas de esgotamento sanitário operados diretamente por municípios ou por meio de autarquias ou empresas públicas municipais será custeada com recursos não-reembolsáveis do CEIVAP, juntamente com a parcela de contrapartida a ser aportada pelos tomadores dos recursos.

Para a execução de empreendimentos com recursos do PROTRATAR, os tomadores deverão aportar contrapartida financeira, de acordo com o porte do município, sendo os valores definidos pelos editais especificamente de cada edição.

Os valores de contrapartida previstos nos editais são valores mínimos, sendo permitidos aportes de contrapartida de comitês estaduais afluentes que queiram apoiar o município inscrito. Este aporte poderá substituir ou somar o aporte obrigatório do município.

PROJETOS CONTEMPLADOS

Ao todo, há 29 projetos contemplados em andamento, 1 obra concluída e 9 obras em andamento, totalizando mais de R$ 130 milhões em obras e cerca de 124 mil pessoas já beneficiadas. Abaixo seguem mapas com os projetos comtemplados:


Figura 1 - Projetos contemplados no PROTRATAR I a VI



ATORES

CEIVAP - COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL

AGEVAP - ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DO RIO PARAÍBA DO SUL

ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO

ÓRGÃOS GESTORES ESTADUAIS

AGENTES EXECUTORES E/OU BENEFICIÁRIOS

PROPONENTES, AGENTES EXECUTORES E/OU BENEFICIÁRIOS

INSTITUIÇÕES REGULADORAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA

COMO PARTICIPO (EDITAIS)

ABERTO
Nenhum edital aberto

ENCERRADOS