PROGRAMA PROTRATAR
O PROGRAMA
O CEIVAP aprovou a Deliberação CEIVAP nº 263/2018, de 18 de outubro de 2018, que “Dispõe sobre a aprovação do Programa de Tratamento de Águas Residuárias – PROTRATAR em um programa perene do CEIVAP”. O Programa tem como objetivo geral o aporte de recursos para implantação, implementação e ampliação de sistemas de esgotamento sanitário em municípios localizados na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, objetivando reduzir os níveis de poluição hídrica observados na bacia.
PÚBLICO-ALVO
Municípios ou consórcios de municípios inseridos na bacia do rio Paraíba do Sul, nos quais a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário seja realizada pela administração direta municipal (departamentos e secretarias) ou pela administração indireta (autarquia ou empresa pública municipal). Também poderão participar municípios nos quais a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário é realizada por concessionária estadual ou privada ou através de outro instrumento jurídico, desde que estejam pleiteando recursos para atendimento a distritos urbanos que estiverem fora da área de concessão.
ESPECIFICAÇÃO DOS PROJETOS
Os sistemas de esgotamento sanitário poderão compreender rede coletora, estações elevatórias, linhas de recalque, coletores-tronco, interceptores, emissários e estações de tratamento e devem possuir funcionalidade, ou seja, precisam reduzir a carga poluidora lançada nos corpos hídricos da bacia.
Os sistemas de esgotamento sanitário propostos deverão ser coletivos, públicos e localizados em área urbana, conforme definido pelo Plano Diretor ou Lei de Zoneamento do município. No caso de ausência destes instrumentos, para o caso de municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, conforme definido pelo art. 41 da Lei Federal nº 10.257, serão aceitos projetos de soluções coletivas e públicas, desde que passíveis de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente.
RECURSOS FINANCEIROS
A implantação, implementação e/ou ampliação de sistemas de esgotamento sanitário operados diretamente por municípios ou por meio de autarquias ou empresas públicas municipais será custeada com recursos não-reembolsáveis do CEIVAP, juntamente com a parcela de contrapartida a ser aportada pelos tomadores dos recursos.
Para a execução de empreendimentos com recursos do PROTRATAR, os tomadores deverão aportar contrapartida financeira, de acordo com o porte do município, sendo os valores definidos pelos editais especificamente de cada edição.
Os valores de contrapartida previstos nos editais são valores mínimos, sendo permitidos aportes de contrapartida de comitês estaduais afluentes que queiram apoiar o município inscrito. Este aporte poderá substituir ou somar o aporte obrigatório do município.
PROJETOS CONTEMPLADOS
Ao todo, há 29 projetos contemplados em andamento, 1 obra concluída e 9 obras em andamento, totalizando mais de R$ 130 milhões em obras e cerca de 124 mil pessoas já beneficiadas. Abaixo seguem mapas com os projetos comtemplados:
Figura 1 - Projetos contemplados no PROTRATAR I a VI
ATORES
CEIVAP - COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
- Financiador, articulador político das ações; e suporte ao acompanhamento da efetividade das ações.
AGEVAP - ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DO RIO PARAÍBA DO SUL
- Entidade gestora e disciplinadora durante todo o processo, desde a habilitação, análise técnica, e hierarquização, assim como no acompanhamento da implantação, implementação ou ampliação do empreendimento e monitoramento da efetividade das ações.
ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
- Entidade superior na gestão de recursos hídricos.
ÓRGÃOS GESTORES ESTADUAIS
- Responsáveis pela gestão ambiental e de recursos hídricos, conforme as políticas de cada estado.
AGENTES EXECUTORES E/OU BENEFICIÁRIOS
- Os prestadores municipais de serviços públicos de esgotamento sanitário integrantes da administração pública municipal, legalmente constituídos e detentores das competências para realização de serviços de infraestrutura e instalações assim como agentes operacionais dos sistemas de coleta, afastamento, tratamento dos esgotos sanitários e a disposição final do lodo gerado no processo de tratamento, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio.
PROPONENTES, AGENTES EXECUTORES E/OU BENEFICIÁRIOS
- Os municípios, titulares dos serviços públicos de esgotamento sanitário, representantes do poder público, responsáveis pela organização, regulação, fiscalização e prestação desses serviços, nos termos do art. 175 da constituição federal, bem como consórcios públicos.
INSTITUIÇÕES REGULADORAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
- Responsáveis pela regulação e fiscalização desses serviços, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 e da Lei Federal nº 14.026/2020;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
- Agente financeiro e operador do programa.
COMO PARTICIPO (EDITAIS)
ABERTO
Nenhum edital aberto
ENCERRADOS