ORGANISMOS DE BACIA
“Organismo de bacia” é a denominação genérica para diversos tipos de entidades ou órgãos criados para atuar no espaço geográfico de uma bacia hidrográfica. Engloba, portanto, os comitês, agências, associações civis, organizações não governamentais, associações e consórcios intermunicipais e outras entidades semelhantes.
O CEIVAP tem procurado incentivar a instalação de organismos para a gestão dos recursos hídricos por entender que tais entidades são fundamentais no dinâmico e complexo processo de negociação no contexto da bacia hidrográfica, assim como têm representatividade e legitimidade regionais para assumir uma gama de atribuições que a Agência da Bacia não consegue abarcar, como são exemplos as ações voltadas para a educação ambiental em suas respectivas áreas de atuação.
O resultado do trabalho efetuado nos últimos anos reflete-se na atual movimentação ocorrida em várias regiões da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, com a implantação de comitês e consórcios que contam com a participação dos poderes públicos, usuários e sociedade civil.
Atuam na região comitês de bacias, consórcios e uma associação, além do Comitê Guandu que, apesar de sua área de atuação propriamente dita (as bacias dos rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim, no estado do Rio de Janeiro) não estar situada na bacia do Paraíba do Sul, possui um forte vínculo hídrico com esta bacia, cuja preocupação comum fundamental é a preservação e recuperação dos cursos d’água. O que pode-se perceber nesse período é uma grande evolução deste modelo de gerenciamento participativo, onde a população propõe e define as ações de intervenção nas várias sub bacias do Paraíba do Sul.
Vários organismos de bacia, originários de processos organizativos distintos, compõem hoje o arranjo institucional interno da bacia: o Comitê de Integração - CEIVAP, os comitês de sub bacias ou de parte da bacia, e outros tipos de organismos de bacia (consórcios intermunicipais e associações de usuários).
Os esforços hoje são voltados para a integração de todos estes organismos da bacia do Paraíba do Sul entre eles e com o CEIVAP, no sentido de minimizar os conflitos, encontrando soluções negociadas, e convergindo energias para a gestão da bacia como um todo, praticando a chamada “solidariedade hídrica” no âmbito da bacia do rio Paraíba do Sul.
Voltados para o tema água e meio ambiente, esses organismos de bacia podem-se constituir em interlocutores regionais de importância no processo de gestão, o que é positivo. Porém, existe a possibilidade legal de virem a exercer, por tempo determinado, a função de agência de bacia próprias, o que aumenta a possibilidade de duplicação de esforços ou superposição de atuação e dificulta substancialmente a harmonização do conjunto. De fato, várias são as questões que deverão ser analisadas, refletidas e negociadas, tais como:<
O papel e as competências dos organismos de sub bacia (comitês, agências de bacia ou estrutura executiva) em relação ao CEIVAP e Agevap, observado que a relação comitê da bacia e comitê de sub bacia de rios de domínio da União não foi claramente estabelecida pela Lei 9.433/97, necessitando regulamentação;
A relação comitês de bacia de rios de domínio da União e agência de bacia. Argumenta-se que, por motivos de economia de escala, deve ser considerada a possibilidade de existir uma agência única para todos os comitês sob jurisdição federal, mas admitindo-se estruturas executivas regionais, vinculadas à agência única, para dar suporte aos comitês de sub bacia;
O processo de criação de comitês de bacias de rios de segunda e terceira ordem, federais ou estaduais. Apesar da possibilidade legal, talvez seja mais sensato evitar o desmembramento organizacional excessivo de modo a não pulverizar os esforços técnicos, políticos e financeiros e aumentar, ainda mais, as interfaces institucionais. Trata-se de questão sensível e delicada porque envolve, entre outros, a extensão da competência de comitês de sub bacia compartilhada (sob jurisdição federal) às águas estaduais da bacia mediante acordo com os Estados envolvidos, bem como o reconhecimento da legitimidade local/regional do comitê de sub bacia em questão para assumir tal tarefa;
A relação dos consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas com o novo sistema de gestão e, em particular, com os comitês de bacia merece ser melhor refletida, discutida, esclarecida e negociada. A abertura legal que a lei federal proporciona aos consórcios para exercerem a função de agência de bacia tem provocado confusões conceituais e, inclusive, atropelos organizativos. É preciso analisar, de forma parcial, racional e aprofundada, quais as vantagens e os inconvenientes da parceria comitê-consórcio e em que condições e circunstâncias ela seria factível e/ou desejável.
Todos esses aspectos foram abordados na 1ª Oficina de Trabalho “Integração dos Organismos da Bacia para a Gestão dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul”, cujo relatório final identifica as relações institucionais e os comprometimentos pela atuação integrada dos diversos organismos presentes. O relatório dessa oficina foi complementado pela Nota Técnica 2 - Articulações da AGEVAP com os principais Atores e Potenciais Parceiros Estratégicos da Bacia do Rio Paraíba do Sul.
Fazer a gestão integrada em nível de bacia hidrográfica, com dupla dominialidade das águas, é uma experimentação genuinamente brasileira, que suscita um verdadeiro “processo de aprendizado coletivo” no qual o CEIVAP pode e deve tomar iniciativas, não só por sua condição de comitê de integração com jurisdição em toda a extensão da bacia do Paraíba do Sul, mas, também, porque constitui, hoje, o organismo de bacia mais avançado na agenda de implementação e operacionalização de novas formas de gestão das águas.
MAPA DOS ORGANISMOS DA BACIA DO PARAÍBA DO SUL
Organismos Instalados