COBRANÇA E ARRECADAÇÃO
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e têm como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.
A Cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados em sua área de atuação.
Em função de condições de escassez em quantidade e/ou qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico. Esse fato contribuiu para a adoção de um novo paradigma de gestão desse recurso, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso da água.
Compete à Agência Nacional de Águas (ANA) arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/04. Os recursos arrecadados são repassados integralmente pela ANA à Agência de Águas da Bacia, conforme determina a Lei n° 10.881/04. Cabe à Agência de Água alcançar as metas previstas no contrato de gestão assinado com a ANA, instrumento pelo qual são transferidos os recursos arrecadados.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul foi pioneira no cenário nacional, com início em março de 2003, sendo estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do CEIVAP com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.
Os mecanismos e valores da cobrança estão estabelecidos na Deliberação CEIVAP nº 218/14 aprovada pela Resolução CNRH nº 162/14. São cobrados os usos de captação, consumo e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 1,0 l/s.
Posteriormente, foi estabelecida pela Deliberação CEIVAP nº 259/2018 a atualização do Preço Público Unitário – PPU, aprovada pela Resolução CNRH nº 205/2018. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados, atualizados conforme Resolução ANA nº 172, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2024.
Tipos de uso | Unidade |
Valor (R$) |
Captação de água bruta | R$/m³ | 0,0308 |
Consumo de água bruta | R$/m³ | 0,0616 |
Lançamento de efluentes | R$/kg de DBO | 0,2157 |
De acordo com as Resoluções ANA 210/02 e 327/04, os usuários foram convocados para se cadastrem ou retificarem seus dados cadastrados. Os usuários que não efetuaram o cadastro são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Inclusive usos menores que 1,0 l/s, que são considerados de pouca expressão e não estão sujeitos à Cobrança, devem se cadastrar.
Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP (Contrato nº 14/04), entidade delegatária escolhida pelo CEIVAP (Deliberação CEIVAP nº 58/06 e nº 227/15) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 59/06 e nº 167/15).
Cabe à AGEVAP, no exercício das funções de Agência de Bacia, aplicar os recursos em ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CEIVAP.
O Relatório produzido pela Agência Nacional de Águas - ANA, sobre a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul, pode ser acessado no link abaixo:
Posteriormente, foi estabelecida pela Deliberação CEIVAP nº 259/2018 a atualização do Preço Público Unitário – PPU, aprovada pela Resolução CNRH nº 205/2018. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados, atualizados conforme Resolução ANA nº 57/2020 que estabelece o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2021.
Cobrança pelo uso da água na bacia do Paraíba do Sul
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO O APRIMORAMENTO DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
EMPRESA CONTRATADA: RHA Engenharia e Consultoria SS LTDA EPP
DATA DE CONTRATAÇÃO: 19 de junho de 2018.
TÉRMINO DO CONTRATO: 15 de dezembro de 2020.
Através do Ato Convocatório nº 038/2017 foi selecionada a empresa RHA Engenharia e Consultoria SS LTDA para realização de estudos visando o aprimoramento da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Para mais informações, acesse a ficha do projeto:
http://www.sigaceivap.org.br:8080/ceivap-gepro/relatorios/relatorioFicha.html?p=816&ordenacaoEntregas=null