A Câmara dos Deputados aprovou, em junho, o projeto de Lei da Pesca e Aquicultura, projeto que já tramitava no Congresso há 14 anos. Nesse período, a regulação do setor se deu pelo Decreto nº 221, de 1967, que não respondia mais às necessidades de pescadores, aquicultores e indústrias dos vários segmentos da cadeia produtiva.
Com a legislação aprovada, pescadores e aquicultores passam a ser considerados produtores rurais e, assim, terão direito ao crédito rural com acesso a recursos mais baratos para financiar a produção. As empresas de beneficiamento, transformação e industrialização de pescado também poderão se beneficiar dessas linhas de crédito, mas apenas se comprarem a matéria-prima diretamente dos pescadores ou de suas cooperativas.
Outro diferencial da nova regulamentação é a dedicação de um capitulo exclusivo para a produção aquícola, que passa a ter cinco classificações: familiar, comercial, científica, ornamental e recomposição ambiental. A nova legislação também unifica as normas para cessão de áreas para o cultivo de pescado em águas da União, concessões que antes eram demoradas devido à dispersão de autorizações em cada órgão de governo. A Lei da Pesca vai agilizar essas permissões sem prejuízo das análises de impacto ambiental dos empreendimentos.
O trabalho de confecção e reparos de redes, petrechos e outros instrumentos, além de processamento do produto da pesca artesanal, geralmente feito por mulheres, passa a ser considerado atividade pesqueira artesanal, com todos os direitos legais previstos para os trabalhadores do setor, como o seguro defeso.
A Lei da Pesca ainda prevê a sustentabilidade da atividade conciliando o equilíbrio dos recursos pesqueiros e os melhores resultados econômicos e sociais e define os períodos de defeso; tamanhos de captura; áreas interditadas ou reservadas; monitoramento, controle, fiscalização, entre outras ações.
Um novo Ministério
Junto com a nova Lei, foi aprovada a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA, em substituição à Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP), que será responsável pela normatização da captura de espécies sobre explotadas, sub-explotadas e inexplotadas; todas as etapas de ordenamento da pesca (desde a captura e cultivo até o beneficiamento e comercialização); condições de sanidade da criação em cativeiro também passam a ser uma atribuição do Ministério, mas a fiscalização sanitária e a concessão de licenças para pesca e aquicultura que ficam integralmente sob sua coordenação, inclusive a pesca amadora e ornamental que estavam sob a responsabilidade do IBAMA.
O Ministério da Pesca e Aquicultura terá um corpo técnico para assistência e extensão aos produtores, contando para isso com a infraestrutura da Embrapa, mas com profissionais especializados na pesca e aquicultura. O novo órgão se chamará Embrapa Aquicultura. O quadro funcional do Ministério terá fiscais que atuarão em diversas partes do país para que as determinações voltadas para o ordenamento sejam seguidas. Essa estrutura ministerial terá as condições necessárias para que sejam alcançadas as metas do Plano Mais Pesca e Aquicultura, que prevê um aumento em torno de 40% da produção atual de pescado até 2011. Atualmente a produção nacional está em torno de 1,1 milhão de toneladas de pescado por ano.
Fonte: Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca