A- A+

ORGANISMOS DE BACIA

“Organismo de bacia” é a denominação genérica para diversos tipos de entidades ou órgãos criados para atuar no espaço geográfico de uma bacia hidrográfica. Engloba, portanto, os comitês, agências, associações civis, organizações não governamentais, associações e consórcios intermunicipais e outras entidades semelhantes. 

O CEIVAP tem procurado incentivar a instalação de organismos para a gestão dos recursos hídricos por entender que tais entidades são fundamentais no dinâmico e complexo processo de negociação no contexto da bacia hidrográfica, assim como têm representatividade e legitimidade regionais para assumir uma gama de atribuições que a Agência da Bacia não consegue abarcar, como são exemplos as ações voltadas para a educação ambiental em suas respectivas áreas de atuação. 

O resultado do trabalho efetuado nos últimos anos reflete-se na atual movimentação ocorrida em várias regiões da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, com a implantação de comitês e consórcios que contam com a participação dos poderes públicos, usuários e sociedade civil.

Atuam na região comitês de bacias, consórcios e uma associação, além do Comitê Guandu que, apesar de sua área de atuação propriamente dita (as bacias dos rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim, no estado do Rio de Janeiro) não estar situada na bacia do Paraíba do Sul, possui um forte vínculo hídrico com esta bacia, cuja preocupação comum fundamental é a preservação e recuperação dos cursos d’água. O que pode-se perceber nesse período é uma grande evolução deste modelo de gerenciamento participativo, onde a população propõe e define as ações de intervenção nas várias sub bacias do Paraíba do Sul.

Vários organismos de bacia, originários de processos organizativos distintos, compõem hoje o arranjo institucional interno da bacia: o Comitê de Integração - CEIVAP, os comitês de sub bacias ou de parte da bacia, e outros tipos de organismos de bacia (consórcios intermunicipais e associações de usuários).

Os esforços hoje são voltados para a integração de todos estes organismos da bacia do Paraíba do Sul entre eles e com o CEIVAP, no sentido de minimizar os conflitos, encontrando soluções negociadas, e convergindo energias para a gestão da bacia como um todo, praticando a chamada “solidariedade hídrica” no âmbito da bacia do rio Paraíba do Sul. 

Voltados para o tema água e meio ambiente, esses organismos de bacia podem-se constituir em interlocutores regionais de importância no processo de gestão, o que é positivo. Porém, existe a possibilidade legal de virem a exercer, por tempo determinado, a função de agência de bacia próprias, o que aumenta a possibilidade de duplicação de esforços ou superposição de atuação e dificulta substancialmente a harmonização do conjunto. De fato, várias são as questões que deverão ser analisadas, refletidas e negociadas, tais como:<

O papel e as competências dos organismos de sub bacia (comitês, agências de bacia ou estrutura executiva) em relação ao CEIVAP e Agevap, observado que a relação comitê da bacia e comitê de sub bacia de rios de domínio da União não foi claramente estabelecida pela Lei 9.433/97, necessitando regulamentação;

A relação comitês de bacia de rios de domínio da União e agência de bacia. Argumenta-se que, por motivos de economia de escala, deve ser considerada a possibilidade de existir uma agência única para todos os comitês sob jurisdição federal, mas admitindo-se estruturas executivas regionais, vinculadas à agência única, para dar suporte aos comitês de sub bacia; 

O processo de criação de comitês de bacias de rios de segunda e terceira ordem, federais ou estaduais. Apesar da possibilidade legal, talvez seja mais sensato evitar o desmembramento organizacional excessivo de modo a não pulverizar os esforços técnicos, políticos e financeiros e aumentar, ainda mais, as interfaces institucionais. Trata-se de questão sensível e delicada porque envolve, entre outros, a extensão da competência de comitês de sub bacia compartilhada (sob jurisdição federal) às águas estaduais da bacia mediante acordo com os Estados envolvidos, bem como o reconhecimento da legitimidade local/regional do comitê de sub bacia em questão para assumir tal tarefa; 

A relação dos consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas com o novo sistema de gestão e, em particular, com os comitês de bacia merece ser melhor refletida, discutida, esclarecida e negociada. A abertura legal que a lei federal proporciona aos consórcios para exercerem a função de agência de bacia tem provocado confusões conceituais e, inclusive, atropelos organizativos. É preciso analisar, de forma parcial, racional e aprofundada, quais as vantagens e os inconvenientes da parceria comitê-consórcio e em que condições e circunstâncias ela seria factível e/ou desejável.

Todos esses aspectos foram abordados na 1ª Oficina de Trabalho “Integração dos Organismos da Bacia para a Gestão dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul”, cujo relatório final identifica as relações institucionais e os comprometimentos pela atuação integrada dos diversos organismos presentes. O relatório dessa oficina foi complementado pela Nota Técnica 2  - Articulações da AGEVAP com os principais Atores e  Potenciais Parceiros Estratégicos da Bacia do Rio Paraíba do Sul.

Fazer a gestão integrada em nível de bacia hidrográfica, com dupla dominialidade das águas, é uma experimentação genuinamente brasileira, que suscita um verdadeiro “processo de aprendizado coletivo” no qual o CEIVAP pode e deve tomar iniciativas, não só por sua condição de comitê de integração com jurisdição em toda a extensão da bacia do Paraíba do Sul, mas, também, porque constitui, hoje, o organismo de bacia mais avançado na agenda de implementação e operacionalização de novas formas de gestão das águas.

MAPA DOS ORGANISMOS DA BACIA DO PARAÍBA DO SUL

Organismos Instalados

CBH Médio Paraíba do Sul
Comitê Piabanha
CBH Rio Dois Rios
CBH Baixo Paraiba do Sul e Itabapoana
CBH Paraíba do Sul - Trecho Paulista
Comitê dos Afluentes Mineiros do Preto e Paraibuna
Comitê dos Afluentes Mineiros do Pomba e Muriaé
Comitê do Guandu