Os Contratos de Gestão consistem em acordos entre o Poder Público e outras entidades, nos quais são estabelecidas as responsabilidades de ambos os lados, as metas a serem alcançadas, com base em indicadores estabelecidos, e os critérios de avaliação final.
A Lei nº. 10.881/04 dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as Entidades delegatárias das Funções de Agências de Águas.
A ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos que se enquadrem no disposto pelo art. 47 da
Lei nº. 9.433, que receberem delegação do CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água. Instituída uma Agência de Água, esta
assumirá as competências estabelecidas pelos arts. 41 e 44 da Lei nº. 9.433, encerrando-se, em conseqüência, o contrato de gestão referente à sua área de atuação.
A ANA e a Agevap, celebraram um contrato de gestão com a interveniência do CEIVAP, visando o exercício das funções de competência da Agência de Águas da Bacia: Contrato ANA/Agevap nº 014/2004.
Os contratos de gestão observarão:
I - especificação do programa de trabalho
II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração
III - a obrigação de apresentar relatório sobre a execução do contrato de gestão em cada exercício;
IV - a publicação de demonstrativo de sua execução físico-financeira;
V - o prazo de vigência do contrato e as condições para sua suspensão, rescisão e renovação;
VI - a impossibilidade de delegação da competência prevista no inciso III do art. 44 da Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos);
VII - a forma de relacionamento da entidade delegatária com o Comitê;
VIII - a forma de relacionamento e cooperação da entidade delegatária com as entidades estaduais diretamente relacionadas ao gerenciamento. |