Ed. 97 | 14 de outubro de 2019

ANA regulamenta novo instrumento de gestão para alocação de água

Instituído pela Resolução nº 78/2019, documento terá que seguir as diretrizes dos marcos regulatórios das regiões onde o instrumento estiver vigente

Reservatório do Funil, em Itatiaia/RJ

A Agência Nacional de Águas (ANA) instituiu a regulamentação de um novo instrumento de gestão de alocação de água para sistemas hídricos com águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios do governo federal. O tema consta na Resolução n° 78/2019, publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro.

Com isso, os usos dos recursos hídricos, as condições de operação dos reservatórios as outorgas emitidas pela ANA nestes sistemas hídricos ficarão automaticamente submetidos ao respectivo termo de alocação. O documento também terá que seguir as diretrizes dos marcos regulatórios das regiões onde o instrumento estiver vigente.

Caso ocorra o descumprimento dos limites, regras e condições de uso da água e de operação de reservatórios definidos no termo de alocação, os usuários de água ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. As alocações de água acontecerão em sistemas hídricos considerados prioritários pelo Planejamento Estratégico Institucional (PEI) ou a critério da Diretoria Colegiada da ANA.

Já vigente, a Resolução nº 78/2019 também prevê a ocorrência de reunião pública de alocação de água antes da formulação do respectivo termo. Nela, devem estar presentes representantes da ANA, de órgãos outorgantes estaduais, do comitê de bacia, do operador da infraestrutura hídrica local e demais interessados no uso da água.

Com informações da Agência Nacional de Águas

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