Ed. 72 | 22 de outubro de 2018 |
CNRH aprova atualização da cobrança na BaciaNovos valores e mecanismos entram em vigor a partir de janeiro de 2019 |
||
Rio Paraíba do Sul em Cruzeiro/SP |
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovou, no dia 16 de outubro, a atualização dos valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia do Paraíba do Sul. O assunto foi tratado durante a 41ª Reunião Ordinária do Conselho, realizado no auditório do Ministério do Meio Ambiente, em Brasília/DF.
Cobrança pelo uso da água Instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/97, este instrumento de gestão, tem por objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água; incentivar o uso racional desta; e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a legislação brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Com informações da Agência Nacional de Águas | |||
|
|||
|
Produzido por Prefácio Comunicação