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O prazo para envio da Declaração Anual de Usos de Recursos Hídricos (DAURH) à Agência Nacional de Águas (ANA) se encerra no dia 31 de janeiro. A Declaração é o documento oficial previsto na Resolução ANA nº 603/2015, que obriga o envio dos dados relativos aos volumes medidos em pontos de interferência outorgados em corpos d'água de domínio da União.
Nessa declaração, o usuário de recursos hídricos informa os volumes de água captados a cada mês durante o ano, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. O monitoramento e a DAURH são exigidos de usuários localizados em corpos hídricos ou trechos de rios selecionados conforme os critérios constantes na Resolução – os limites são estabelecidos em regulamentação específica.
Passo a passo para preencher a DAURH:
1 - Acesse o Sistema REGLA para preenchimento da DAURH;
2 – Informe o CPF ou CNPJ do usuário de recursos hídricos e clique no botão “Continuar”;
3 – Identifique o empreendimento a ser selecionado observando o nº CNARH ou o nome do empreendimento e clique no botão “Acessar”;
4 – Informe a senha do empreendimento selecionado vinculada ao nº CNARH do mesmo;
5 – Após acessar os dados do empreendimento, no Painel do Empreendimento, no quadro de pontos de interferência (União ou Estadual) identifique o ponto de interferência que requeira o preenchimento da DAURH e clique no botão “DAURH”;
6 – Na tela seguinte, preencha o quadro “Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH” e insira os dados solicitados; em seguida, clique no botão “Continuar”.
7 – Na tela seguinte, confira os dados declarados e clique em “Continuar”; surgirá a mensagem “DADOS SALVOS COM SUCESSO!”; caso contrário, clique em “Alterar Dados Informados”.
Para saber mais sobre a DAURH, entender quem é obrigado a declarar e tirar dúvidas, clique aqui.
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