Ed. 41 | 26 de dezembro de 2017 |
CNRH define regras para uso das águas
Medidas fortalecem comitês de bacia e contribuem
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Membros do CNRH definem procedimentos |
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovou no dia 19 de dezembro a resolução que define procedimentos para atualização dos preços cobrados pelo uso da água nas bacias hidrográficas federais. Os reajustes serão feitos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e corrigidos a cada ano. A medida passa a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Cobrança De acordo com a resolução de atualização dos valores do uso de água, os preços deverão ser reajustados, a partir de 2018, com base na variação do IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vigente no período de 12 meses, apurado em outubro do ano anterior. O comitê de bacia, responsável pela cobrança, poderá, entretanto, apresentar ao CNRH proposta de adoção de outro índice oficial, caso haja justificativa para tanto. Isso é o que os conselheiros chamam de Índice de Conservação de Valores, o ICV, a principal novidade da medida.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente |
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Produzido por Prefácio Comunicação