Ed. 31 | 16 de outubro de 2017

ANA divulga relatório de
Segurança de Barragens

Documento aponta 25 barramentos
com estruturas comprometidas

Barragem de Passagem das Traíras (RN)

A Agência Nacional de Águas divulgou na semana passada o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) referente ao ano de 2016. O RSB é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecido pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. O objetivo é apresentar à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras, da implementação da PNSB e apontar diretrizes para a atuação de fiscalizadores e empreendedores de barragens.

Para o RBS 2016 foi solicitado aos fiscalizadores que listassem as barragens que, na sua visão, mais preocupam por possuírem algum comprometimento estrutural importante que impacte a sua segurança. Nove deles responderam, listando um total de 25 barragens. De acordo com esta edição do RSB, com as informações disponíveis foi possível enquadrar na Lei 12.334/2010 um total de 3.174 barragens com empreendedor identificado. Somente nestas barragens é possível aplicar todos os instrumentos previstos na Lei e os regulamentos decorrentes, permitindo a completa fiscalização de sua segurança.

As instituições fiscalizadoras declararam que 3.691 barragens foram classificadas quanto à Categoria de Risco - CRI, sendo que 1.091 barragens possuem CRI alto. A maioria de barragens com CRI alto encontra-se no Nordeste, preponderantemente na Paraíba (404), Rio Grande do Norte (221) e Bahia (204).

Em relação ao Dano Potencial Associado - DPA, foram classificadas 4.149 barragens, sendo 2.053 com DPA alto, localizadas preponderantemente no Nordeste, mais especificamente na Bahia (300), no Rio Grande do Norte (255) e na Paraíba (219), mas também no Rio Grande do Sul (475) e em Minas Gerais (245). Existem 695 barragens classificadas simultaneamente com CRI e DPA altos.

O total de barragens constantes nos cadastros dos fiscalizadores no período de abrangência do RSB 2016 é de 22.920. Neste número incluem-se todos os barramentos conhecidos até o momento, independentemente da existência de autorização ou classificação.

Barramentos com estrutura comprometida
Relatório de Segurança de Barragens 2016


Fonte: Agência Nacional de Águas

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