IGAM divulga orientações sobre Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) divulgou orientações sobre a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Daurh), instrumento obrigatório que reúne informações sobre a utilização das águas em Minas Gerais.
Instituída pelo Decreto Estadual nº 48.160/2021, a declaração deve ser enviada até o último dia útil do mês de março, conforme estabelece a Portaria Igam nº 79/2021.
A Daurh permite que pessoas físicas e jurídicas informem os dados referentes ao uso efetivo dos recursos hídricos no ano anterior, possibilitando ao Igam o acesso a informações essenciais para a gestão das águas no estado.
Entre os dados declarados estão os volumes captados e as cargas de poluentes lançadas em corpos d’água de domínio estadual, informações fundamentais para o planejamento, o controle e a promoção do uso sustentável da água.
Além de subsidiar a gestão dos recursos hídricos, as informações prestadas por meio da Daurh são utilizadas no cálculo da cobrança pelo uso da água, conforme metodologia aprovada pelos comitês de bacia hidrográfica. A cobrança visa estimular o uso racional do recurso e incentivar práticas sustentáveis em todo o território mineiro.
Os dados também possuem relevância estratégica, podendo apoiar a elaboração de planos, projetos e estudos técnicos voltados à gestão das bacias hidrográficas.
Devem prestar as informações aqueles que fizeram uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais no ano anterior ao da declaração. Geralmente, é exigido que o uso tenha sido monitorado por meio de sistemas ou equipamentos de medição. As informações solicitadas variam conforme o tipo de intervenção, como captação ou lançamento, que são categorizados conforme o modo de uso.
Alguns modos de uso, no entanto, não necessitam ser declarados, como barramentos sem captação, desvios, perfurações de poços tubulares, travessias e canalizações, entre outros. Embora essas intervenções possam causar alterações nos corpos hídricos, não há previsão de retirada ou poluição da água que justifique a apresentação da declaração.
Também não estão sujeitos à Daurh os usos considerados insignificantes; os destinados à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural; o consumo final de água por residências e estabelecimentos atendidos por prestadores de serviço público de saneamento; os efluentes lançados em corpos hídricos de domínio da União; os efluentes lançados fora de corpos hídricos, como em solo, sumidouros ou redes de esgoto; e as outorgas fora da validade no ano-base da cobrança e sem pedido formal de renovação.
Para prestar as informações, o declarante deve acessar o Portal Ecosistemas e selecionar o sistema Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos, onde estão disponíveis as orientações e o ambiente para envio dos dados. O manual está disponível neste link.
Com informações de: Agência Minas
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