Ed.159 | 10 de junho de 2024

Gestão Hídrica Brasil

Webinário da ANA lançará Relatório de Segurança de Barragens 2023

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) agendou para 27 de junho, quinta-feira da próxima semana, a partir das 14h30, o Webinário de Lançamento do Relatório de Segurança de Barragens (RSB) 2023, que será transmitido via canal da ANA no YouTube. A publicação é produzida anualmente sob a coordenação da agência reguladora com base em informações enviadas pelas 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens em todo o País. O RSB apresenta à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras e da implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

Além disso, o Relatório de Segurança de Barragens aponta diretrizes para a atuação de fiscalizadores e empreendedores (responsáveis) desse tipo de estrutura, oferecendo insumos para a promoção de ações preventivas e corretivas junto aos envolvidos na temática de segurança de barragens.

Durante o Webinário, o RSB 2023 será apresentado pelo coordenador de Regulação de Segurança de Barragens da ANA, Rogério Menescal, e pela servidora Aline Costa, a qual também atua na Coordenação de Regulação de Segurança de Barragens (COSEB), que integra a estrutura da Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens (SRB). Também está confirmada a participação do superintendente de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens da Agência, Bruno Rebouças.

Segurança de Barragens

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos – exceto àquelas destinadas à geração hidrelétrica que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas.

Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Para mais informações sobre a PNSB, seus instrumentos e as barragens reguladas, acesse o Portal Cidadão do SNISB.

Com informações da ANA


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