Ed.124 | 26 de fevereiro de 2021

Gestão Hídrica Brasil

CNRH antecipa entrega do Relatório de Segurança de Barragens

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) antecipou em dois meses o prazo para entrega do Relatório de Segurança de Barragens (RSB). Se antes a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) tinha até 31 de agosto para entregar o levantamento ao CNRH, agora o prazo termina em 30 de junho. A antecipação consta na Resolução CNRH nº 223/2020, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro.

O RSB é produzido anualmente pela ANA e mostra um panorama da evolução da segurança desse tipo de estrutura no Brasil e o estágio de implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

Com a alteração da data de entrega, os órgãos fiscalizadores também terão que antecipar o envio das informações para o dia 28 de fevereiro. A partir dessa nova resolução, o limite para o CNRH apreciar e encaminhar o RSB será o dia 30 de julho. Além disso, o Conselho deverá enviar a publicação para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas, governo federal, governos estaduais e distrital.

Outra antecipação efetuada pelo CNRH diz respeito ao prazo que a ANA terá para atualizar ou definir novos conteúdos que constarão do Relatório de Segurança de Barragens do ano seguinte. Antes a agência reguladora tinha até 30 de setembro para definir as informações a serem enviadas pelos órgãos fiscalizadores de segurança de barragens para o próximo relatório. Agora esse prazo foi antecipado para 30 de junho.

De acordo com a Resolução nº 223/2020, o RSB passará a ser elaborado com dados contidos no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que serão extraídos em 31 de dezembro do ano de referência do Relatório. Por exemplo: a ANA levará em consideração os dados de 31 de dezembro de 2021 para a elaboração do RSB 2021, no próximo ano. As edições mais recentes do RSB sempre se referem ao último ano concluído.

Os órgãos fiscalizadores deverão manter os dados de sua competência continuamente atualizados no SNISB, tanto em relação ao estado das barragens quanto em termos de sua documentação e seu cadastro. Da mesma forma, os empreendedores de barragens – proprietários e responsáveis – deverão manter atualizados os dados de suas estruturas junto aos respectivos órgãos fiscalizadores. Sendo assim, não existe mais o prazo de 31 de janeiro para os empreendedores enviarem as informações referentes ao RSB para os órgãos fiscalizadores.

Com informações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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