Ed.121 | 30 de novembro de 2020

Gestão Hídrica Brasil

ANA renova regulamento sobre termos de alocação de água

A Agência Nacional de Águas (ANA) renovou o regulamento para os termos de alocação de água para recursos hídricos de domínio da União. O novo documento, que entrou em vigor em novembro, define os termos de alocação como atos que estabelecem limites, regras e condições de uso de recursos hídricos e de operação de reservatórios em corpos hídricos interestaduais e reservatórios federais.

As novas regras estão na Resolução ANA nº 46/2020, que atualiza a Resolução ANA nº 78/2019 e determina que as condições de operação dos reservatórios e as outorgas de direito de uso de recursos hídricos nos sistemas hídricos em questão ficarão automaticamente sujeitas ao que estabelecer o respectivo termo de alocação de água. Esses documentos, por sua vez, devem observar as regras previstas em marcos regulatórios dos respectivos sistemas hídricos onde eles já existem.

Conforme disposto na resolução, o termo de alocação de água será precedido de uma reunião pública, presencial ou por videoconfêrencia, realizada pela ANA ou pelo órgão regulador do uso dos recursos hídricos do estado onde está localizado o sistema hídrico, com a presença dos órgãos outorgantes, operadores da infraestrutura hídrica, comitê de bacia hidrográfica da região e demais interessados no uso das águas.

Nessas reuniões será instituída a Comissão de Acompanhamento da Alocação de Água, com a participação de representantes dos usuários de água e das comunidades locais, entre outros. O termo de alocação de água e o registro ou gravação da reunião pública deverão ser disponibilizados na sede da Agência e no site (www.gov.br/ana) em até 30 dias úteis após a reunião. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

Com informações da Agência Nacional de Águas (ANA)

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